Estamos comprometidos com uma cultura de integridade, onde honestidade, respeito e dignidade são condições essenciais nas relações pessoais e profissionais.

Acreditamos que atuar com base em firmes padrões de governança corporativa, ética e integridade é essencial para seguirmos escrevendo nossa história de 30 anos de atuação.

A partir desses valores e do apoio e compromisso da alta administração da Uenge Construtora, criamos o Programa de Compliance, que compila as regras, padrões e procedimentos éticos a serem cumpridos por todos os acionistas, diretores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, clientes e terceiros que tenham relação com a Uenge.

Ao longo de 2022, com o intuito de aprimorar o Programa de Compliance, a Uenge implantou o Sistema de Gestão Antissuborno Compliance e Concorrencial (SGACC) baseado nos requisitos das normas vigentes, onde as ações relativas ao compliance, anticorrupção, ao antissuborno e a defesa da concorrência foram desenvolvidas através de procedimentos e controles, com o objetivo de atender às necessidades do mercado da construção civil, das partes interessadas e de atender às obrigações legais.

Para conhecer mais detalhes sobre a política do Sistema de Gestão Antissuborno Compliance e Concorrencial (SGACC), clique no documento abaixo:

Visando incentivar a conduta ética nos negócios da Uenge, elaboramos o Código de Conduta, que reforça nossos valores, missão e princípios que orientam as condutas esperadas de todos os colaboradores.

Além disso, contamos com um Comitê de Ética criado para monitorar e avaliar todos os possíveis casos que infrinjam o que determina esses instrumentos. Também disponibilizamos Canais de Denúncias que podem ser acessados a qualquer momento:

Website da Uenge através do link: www.uengeconstrutora.com/contato

Urnas físicas distribuídas pelos escritórios administrativos e Obras.

Perguntas frequentes

1. O que é compliance?

Compliance corresponde ao conjunto de práticas e comportamentos que objetivam manter a empresa aderente às leis e às suas normas e procedimentos, estabelecendo uma conduta ética em todas as suas esferas de atuação, de modo a fortalecer sua governança, integridade, competência, eficiência e competitividade e a preservar sua sustentabilidade e perenidade.

2. O que é o SGACC?

O Sistema de Gestão Antissuborno Compliance e Concorrencial (SGACC) traz normas integradas, procedimentos específicos e didáticos para maior prevenção, monitoramento e identificação de riscos.

O SGACC assegura que as ações relativas ao compliance, ao antissuborno, a anticorrupção e à defesa da concorrência sejam desenvolvidas pela Uenge visando:

  1. o atendimento às necessidades do mercado da construção civil e das partes interessadas;
  2. o cumprimento das obrigações legais aplicáveis;
  3. a mitigação dos riscos de violação em relação às normas antissuborno, de anticorrupção, de compliance e de defesa da concorrência e aos seus processos e;
  4. a garantia da melhoria contínua do seu desempenho global.

3. O que é o Código de Conduta e a quem ele se aplica?

O Código de Conduta é um documento compilado que contém os valores, crenças e princípios éticos da Uenge, aplicáveis aos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros. É de extrema importância para assegurar que nossos colaboradores, fornecedores e parceiros conheçam, pratiquem e defendam nossos princípios éticos. O documento está disponibilizado abaixo:

 

4. Qual conduta deve ser praticada pelos colaboradores e parceiros da Uenge que se relacionem com representantes do Setor Público?

Conforme consta no PR SGACC 02 (Relacionamento com o Poder Público), nossos colaboradores e parceiros devem respeitar a legislação vigente e atuar de acordo com as normas éticas da Uenge, seus procedimentos e diretrizes, sendo expressamente proibido a qualquer colaborador e parceiro oferecer, prometer ou autorizar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida, seja em dinheiro, bem ou prestação de serviços, a agentes públicos e pessoas a eles relacionadas, partidos políticos e seus membros, ou a quaisquer candidatos a cargos públicos, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a Uenge.

No caso de terceiros, nossos anexos de compliance são encaminhados ao formalizar a contratação. Os anexos estabelecem diretrizes específicas que devem ser seguidas ao lidar com questões relacionadas à compliance.

Ao encaminhar os anexos, o terceiro declara seu compromisso em cumprir todas as diretrizes do SGACC descritas nos documentos.

5. O que é conflito de interesses?

Conflito de interesse ocorre quando um colaborador utiliza seu cargo, função ou posição negocial para obter vantagem indevida, direta ou indireta, para si ou para terceiros com quem tem ligação.

6. Quais são as atribuições do Comitê de Ética?

O Comitê é responsável por disseminar a nossa cultura ética, rever as políticas e normas, conduzir investigações, analisar os casos de descumprimento e recomendar sanções.

7. O canal de denúncias da Uenge garante o anonimato?

Sim. Trata-se de canal confidencial, administrado por empresa terceirizada, e todas as pessoas que o utilizarem terão a possibilidade de fazê-lo de forma anônima, estando protegidas de qualquer retaliação.

A Uenge Construtora reconhece a importância de adotar ações sustentáveis em suas operações

A Uenge atua em conformidade com os requisitos legais e com a qualidade dos serviços alinhada às melhores práticas de mercado e eficiência econômica.

Incorporamos os princípios de sustentabilidade em nossos projetos e processos buscando minimizar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento social e econômico sustentável em sua forma mais ampla, tomando decisões estratégicas para nosso negócio por meio das seguintes bases de atuação:

1. Econômico

  1. Melhoria contínua e sustentável dos processos;
  2. Soluções inovadoras;
  3. Transparência das informações.

2. Ambiental

  1. Gestão de impactos;
  2. Otimização dos recursos;
  3. Melhoria do desempenho ambiental;
  4. Utilização sustentável dos recursos naturais;
  5. Minimização de perdas ao longo do processo;
  6. Controle e destinação dos resíduos gerados.

3. Social

  1. Prevenção de lesões e doenças ocupacionais;
  2. Gestão de perigos e análise de riscos;
  3. Inclusão e diversidade das nossas equipes;
  4. Melhoria contínua no desempenho da Saúde e Segurança;
  5. Conformidade legal, ética e transparência;
  6. Bem-estar humano e social das comunidades;
  7. Apoio a projetos comunitários;
  8. Combate à corrupção, ao trabalho infantil, ao assédio moral e sexual e ao trabalho forçado ou compulsório;
  9. Prevenção de todas as formas de discriminação e respeito à diversidade.

O documento está disponibilizado abaixo: